Decreto nº 30.085/2025
Cede Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.085, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Cede Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o Segundo-Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, matrícula ******355, LUCIANO NUNES DE MACEDO, cedido para exercer funções de natureza policial-militar na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero, com ônus para o Órgão de origem, no período de 20 de março a 31 de dezembro de 2025, em conformidade com o art. 46, da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 24, caput,
§ 2º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Parágrafo único. O Policial Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar de Rondônia - PMRO, atuará na Polícia Militar em estado de calamidade pública, no policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruír procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatível a sua Graduação.
Art. 2º O Praça será agregado ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o art. 79, caput,
§ 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º., da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4º O Segundo-Sargento encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 20 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 20/03/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058001701 e o código CRC CF9616AC.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.000555/2025-69
SEI nº 0058001701
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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