Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.079/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.909.747,16, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.079, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.909.747,16, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do artigo 8º, caput, inciso I, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.909.747,16 (um milhão novecentos e nove mil setecentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos), em favor das unidades orçamentárias Fundo Previdenciário Capitalizado do Iperon - Funprecap, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec e Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 19 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO DO IPERON - FUNPRECAP 400.000,00

14.025.28.846.0000.0130 ASSEGURAR RECURSOS PARA PAGAMENTO DO PASEP 339047 1.800.0 400.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 370.056,98

15.001.06.181.2166.2249 ESTRUTURA PARA A SEGURANÇA 449051 1.500.0 370.056,98

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 1.139.690,18

23.001.08.243.2112.2837 PROMOVER E FORTALECER O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA PROTEGIDA 444042 1.500.0 1.139.690,18

TOTAL R$ 1.909.747,16

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO DO IPERON - FUNPRECAP 400.000,00

14.025.09.272.1019.2546 REALIZAR PAGAMENTO DE OUTRAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 339193 1.800.0 340.000,00

339093 1.800.0 60.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 370.056,98

15.001.06.181.2166.1475 PROMOVER ESTRUTURA PARA SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIO 449051 1.500.1 370.056,98

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 1.139.690,18

23.001.08.243.2112.2837 PROMOVER E FORTALECER O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA PROTEGIDA 335041 1.500.0 1.139.690,18

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.