Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.068/2025

Reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.068, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

Reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Primeiro-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico ***98 - 5, GLEISON RIBEIRO BARBOSA, revertido ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia - QPBM, a contar de 28 de fevereiro de 2025, por haver cessado o motivo que determinou a sua cedência à Casa Civil, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 2º O Praça encontrar-se-á classificado na Coordenadoria de Educação, Ensino e Instrução - CEEI/CBMRO, no município de Porto Velho, desde a data de sua reversão, conforme o art. 5º., caput,

§ 1º, inciso I, concomitante com o art. 15, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, que "Aprova o Regulamento de Movimentação para oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 28 de fevereiro de 2025.

Rondônia, 13 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/03/2025, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0057996271 e o código CRC F7CA5E68.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.084876/2020-11

SEI nº 0057996271

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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