Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.062/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.290.000,00, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog e Fundo Previdenciário Capitalizado do Iperon - Funprecap, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.062, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.290.000,00, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog e Fundo Previdenciário Capitalizado do Iperon - Funprecap, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termo art. 8º., caput, inciso II, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.290.000,00 (três milhões duzentos e noventa mil reais), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog e Fundo Previdenciário Capitalizado do Iperon - Funprecap, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, 290.000,00

ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

13.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339093 1.500.0 170.000,00

13.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319012 1.500.0 70.000,00

319092 1.500.0 20.000,00

319192 1.500.0 30.000,00

FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO DO IPERON - FUNPRECAP 3.000.000,00

14.025.09.272.1019.2546 REALIZAR PAGAMENTO DE OUTRAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 319094 1.800.0 300.000,00

339086 1.800.0 2.626.23 8,57

319194 1.800.0 73.761,43

TOTAL R$ 3.290.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 290.000,00

13.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319096 1.500.0 290.000,00

FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO DO IPERON-FUNPRECAP 3.000.000,00

14.025.09.272.1019.2546 REALIZAR PAGAMENTO DE OUTRAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 319086 1.800.0 3.000.000,00

TOTAL R$ 3.290.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 11/03/2025, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/03/2025, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058029442 e o código CRC AD2C298F.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.001003/2025-20

SEI nº 0058029442

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.