Decreto nº 30.062/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.290.000,00, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog e Fundo Previdenciário Capitalizado do Iperon - Funprecap, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.062, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.290.000,00, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog e Fundo Previdenciário Capitalizado do Iperon - Funprecap, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termo art. 8º., caput, inciso II, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.290.000,00 (três milhões duzentos e noventa mil reais), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog e Fundo Previdenciário Capitalizado do Iperon - Funprecap, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 11 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, 290.000,00
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
13.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339093 1.500.0 170.000,00
13.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319012 1.500.0 70.000,00
319092 1.500.0 20.000,00
319192 1.500.0 30.000,00
FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO DO IPERON - FUNPRECAP 3.000.000,00
14.025.09.272.1019.2546 REALIZAR PAGAMENTO DE OUTRAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 319094 1.800.0 300.000,00
339086 1.800.0 2.626.23 8,57
319194 1.800.0 73.761,43
TOTAL R$ 3.290.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 290.000,00
13.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319096 1.500.0 290.000,00
FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO DO IPERON-FUNPRECAP 3.000.000,00
14.025.09.272.1019.2546 REALIZAR PAGAMENTO DE OUTRAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 319086 1.800.0 3.000.000,00
TOTAL R$ 3.290.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 11/03/2025, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/03/2025, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058029442 e o código CRC AD2C298F.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.001003/2025-20
SEI nº 0058029442
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.