Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.059/2025

Remaneja Cargos de Direção Superior da Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - Sibra para a Casa Civil e transforma Cargos de Direção Superior da Casa Civil.

DECRETO Nº 30.059, DE 7 DE MARÇO DE 2025.

Remaneja Cargos de Direção Superior da Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - Sibra para a Casa Civil e transforma Cargos de Direção Superior da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos do art. 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7º. da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Os 45 (quarenta e cinco) Cargos de Direção Superior - CDS afetos à Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - Sibra, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 24 (vinte e quatro) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam remanejados da Sibra para a Casa Civil os seguintes Cargos de Direção Superior:

I - 4 (quatro) cargos de Assessor XI - CDS-11; e

II - 17 (dezessete) cargos de Assessor IX - CDS-09.

Parágrafo único. Os cargos descritos nos incisos I e II do art. 2º. passam a integrar o quadro de Cargos de Direção Superior da Casa Civil, constante no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, os quais ficam transformados em:

I - 6 (seis) cargos de Assessor VI - CDS-06;

II - 12 (doze) cargos de Assessor V - CDS-05;

III - 6 (seis) cargos de Assessor IV - CDS-04; e

IV - 7 (sete) cargos de Assessor III - CDS-03.

Art. 3º Os 553 (quinhentos e cinquenta e três) Cargos de Direção Superior da Casa Civil previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passam a ser 5 84 (quinhentos e oitenta e quatro) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos remanejados e transformados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação da Casa Civil.

Art. 5º As alterações contidas neste Decreto não incidirão qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 7 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Casa Civil

Cargo Quant. Simbologia

Secretário Chefe 1 SUBSÍDIO II

Secretário Adjunto 1 CDS-17

Diretor de Ações Municipalistas 1 CDS-16

Diretor de Assuntos Estratégicos 1 CDS-16

Diretor de Atos de Nomeação e Exoneração 1 CDS-16

Diretor de Comunicação 1 CDS-16

Diretor de Gestão de Municípios 1 CDS-16

Diretor de Gestão de Relacionamento 1 CDS-16

Diretor do Diário Oficial 1 CDS-16

Diretor Executivo 1 CDS-16

Diretor Político e de Relacionamento Parlamentar 1 CDS-16

Diretor Técnico e de Gestão de Recursos Humanos 1 CDS-16

Diretor Técnico-Legislativo 1 CDS-16

Chefe de Gabinete 1 CDS-16

Chefe de Gabinete do Secretário Adjunto 1 CDS-12

Coordenador XIV 4 CDS-14

Coordenador XII 11 CDS-12

Coordenador X 2 CDS-10

Coordenador IX 1 CDS-09

Gerente VII 2 CDS-07

Gerente V 1 CDS-05

Chefe de Núcleo da Diretoria 1 CDS-02

Chefe de Equipe da Diretoria de Imprensa Oficial 1 CDS-01

Assessor XV 32 CDS-15

Assessor XIV 16 CDS-14

Assessor XIII 13 CDS-13

Assessor XII 14 CDS-12

Assessor XI 13 CDS-11

Assessor X 26 CDS-10

Assessor IX 56 CDS-09

Assessor VIII 37 CDS-08

Assessor VII 10 CDS-07

Assessor VI 27 CDS-06

Assessor V 59 CDS-05

Assessor IV 59 CDS-04

Assessor III 59 CDS-03

Assessor II 101 CDS-02

Assessor I 24 CDS-01

TOTAL 584

Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - Sibra

Cargo Quant. Simbologia

Secretário de Integração do Estado de Rondônia em Brasília 1 SUBSÍDIO II

Secretário Adjunto de Integração do Estado de Rondônia em Brasília 1 CDS-17

Diretor Executivo 1 CDS-14

Coordenador de Assuntos Governamentais 1 CDS-12

Coordenador de Assuntos Institucionais 1 CDS-12

Coordenador de Captação de Recursos 1 CDS-12

Chefe de Gabinete 1 CDS-14

Assessor XII 2 CDS-12

Assessor XI 6 CDS-11

Assessor IX 9 CDS-09

TOTAL 24

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 30128/2025 de 01/04/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 965/2017 de //