Decreto nº 30.059/2025
Remaneja Cargos de Direção Superior da Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - Sibra para a Casa Civil e transforma Cargos de Direção Superior da Casa Civil.
DECRETO Nº 30.059, DE 7 DE MARÇO DE 2025.
Remaneja Cargos de Direção Superior da Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - Sibra para a Casa Civil e transforma Cargos de Direção Superior da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos do art. 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7º. da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:
Art. 1º Os 45 (quarenta e cinco) Cargos de Direção Superior - CDS afetos à Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - Sibra, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 24 (vinte e quatro) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam remanejados da Sibra para a Casa Civil os seguintes Cargos de Direção Superior:
I - 4 (quatro) cargos de Assessor XI - CDS-11; e
II - 17 (dezessete) cargos de Assessor IX - CDS-09.
Parágrafo único. Os cargos descritos nos incisos I e II do art. 2º. passam a integrar o quadro de Cargos de Direção Superior da Casa Civil, constante no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, os quais ficam transformados em:
I - 6 (seis) cargos de Assessor VI - CDS-06;
II - 12 (doze) cargos de Assessor V - CDS-05;
III - 6 (seis) cargos de Assessor IV - CDS-04; e
IV - 7 (sete) cargos de Assessor III - CDS-03.
Art. 3º Os 553 (quinhentos e cinquenta e três) Cargos de Direção Superior da Casa Civil previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passam a ser 5 84 (quinhentos e oitenta e quatro) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos remanejados e transformados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação da Casa Civil.
Art. 5º As alterações contidas neste Decreto não incidirão qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 7 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Casa Civil
Cargo Quant. Simbologia
Secretário Chefe 1 SUBSÍDIO II
Secretário Adjunto 1 CDS-17
Diretor de Ações Municipalistas 1 CDS-16
Diretor de Assuntos Estratégicos 1 CDS-16
Diretor de Atos de Nomeação e Exoneração 1 CDS-16
Diretor de Comunicação 1 CDS-16
Diretor de Gestão de Municípios 1 CDS-16
Diretor de Gestão de Relacionamento 1 CDS-16
Diretor do Diário Oficial 1 CDS-16
Diretor Executivo 1 CDS-16
Diretor Político e de Relacionamento Parlamentar 1 CDS-16
Diretor Técnico e de Gestão de Recursos Humanos 1 CDS-16
Diretor Técnico-Legislativo 1 CDS-16
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Chefe de Gabinete do Secretário Adjunto 1 CDS-12
Coordenador XIV 4 CDS-14
Coordenador XII 11 CDS-12
Coordenador X 2 CDS-10
Coordenador IX 1 CDS-09
Gerente VII 2 CDS-07
Gerente V 1 CDS-05
Chefe de Núcleo da Diretoria 1 CDS-02
Chefe de Equipe da Diretoria de Imprensa Oficial 1 CDS-01
Assessor XV 32 CDS-15
Assessor XIV 16 CDS-14
Assessor XIII 13 CDS-13
Assessor XII 14 CDS-12
Assessor XI 13 CDS-11
Assessor X 26 CDS-10
Assessor IX 56 CDS-09
Assessor VIII 37 CDS-08
Assessor VII 10 CDS-07
Assessor VI 27 CDS-06
Assessor V 59 CDS-05
Assessor IV 59 CDS-04
Assessor III 59 CDS-03
Assessor II 101 CDS-02
Assessor I 24 CDS-01
TOTAL 584
Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - Sibra
Cargo Quant. Simbologia
Secretário de Integração do Estado de Rondônia em Brasília 1 SUBSÍDIO II
Secretário Adjunto de Integração do Estado de Rondônia em Brasília 1 CDS-17
Diretor Executivo 1 CDS-14
Coordenador de Assuntos Governamentais 1 CDS-12
Coordenador de Assuntos Institucionais 1 CDS-12
Coordenador de Captação de Recursos 1 CDS-12
Chefe de Gabinete 1 CDS-14
Assessor XII 2 CDS-12
Assessor XI 6 CDS-11
Assessor IX 9 CDS-09
TOTAL 24
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 30128/2025 de 01/04/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 965/2017 de //