Decreto nº 30.056/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.221.182,27, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.056, DE 7 DE MARÇO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.221.182,27, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.221.182,27 (um milhão duzentos e vinte e um mil cento e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Fundação Cultural do Estado de Rondônia - Funcer, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 7 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 925.050,27
15.001.06.181.2166.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 1.500.0 34.881,39
15.001.06.181.2166.2249 ESTRUTURA PARA A SEGURANÇA 339039 1.500.0 510.168,88
449051 1.500.0 380.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 264.132,00
16.001.12.122.1015.4103 MANTER A MÃO DE OBRA REEDUCANDA 339039 1.500.0 264.132,00
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 32.000,00
16.031.13.392.2090.2448 GERENCIAR OS TEATROS PALÁCIO DAS ARTES E GUAPORÉ 339031 1.500.0 6.000,00
449052 1.500.0 26.000,00
TOTAL R$ 1.221.182,27
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 925.050,27
15.001.06.181.2166.1475 PROMOVER ESTRUTURA PARA SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIO 449051 1.500.1 3 80.000,00
15.001.06.181.2166.2279 MODERNIZAR A AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA 339039 1.500.0 382.789,16
339030 1.500.0 127.379,72
15.001.06.181.2166.2475 ASSEGURARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIOS 339093 1.500.0 34.881,39
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 264.132,00
16.001.12.122.1015.4103 MANTER A MÃO DE OBRA REEDUCANDA 339139 1.500.0 264.132,00
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 32.000,00
FUNCER
16.031.13.392.2090.2448 GERENCIAR OS TEATROS PALÁCIO DAS ARTES E GUAPORÉ 339039 1.500.0 32.000,00
TOTAL R$ 1.221.182,27
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/03/2025, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/03/2025, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.000858/2025-33
SEI nº 0057837987
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.