Decreto nº 30.055/2025
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 30.052, de 4 de março de 2025.
DECRETO Nº 30.055, DE 6 DE MARÇO DE 2025.
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 30.052 , de 4 de março de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 2º., caput, inciso II, alíneas "b", "e", "f" e "h" do Decreto nº 30.052 , de 4 de março de 2025, que "Institui a Comissão de Avaliação para Análise da Aquisição de Hospital Particular pelo Governo do Estado de Rondônia, e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-II
b) Tatiana Feitosa da Silveira - Assessora PGE na Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, matrícula nº ***176***;
e) Josiane Beatriz Faustino - Engenheira Civil da Secretaria de Obras e Serviços Públicos - Seosp, matrícula nº ***117***;
f) Graciele Dummer Pereira Fusa - Coordenadora de Saneamento Básico da Secretaria de Obras e Serviços Públicos - Seosp, matrícula nº ***130***;
h) Idel Martins Gonçalves - Coordenador de Patrimônio Mobiliário da Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, matrícula nº ***087***;
"(NR)
Art. 2º Fica acrescido ao art. 2º., caput, do inciso II, as alíneas "k" e "1" ao Decreto nº 30.052 , de 2025, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-II
k) Renato Luiz dos Santos - Engenheiro Eletricista da Secretaria de Obras e Serviços Públicos - Seosp, matrícula nº ***134***; e
l) Valdeir Soares da Silva - Engenheiro Sanitarista da Secretaria de Obras e Serviços Públicos - Seosp, matrícula nº ***121***.
"(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 6 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/03/2025, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0057961812 e o código CRC 09884DFE.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.000810/2025-73
SEI nº 0057961812
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 30052/2025 de //