Decreto nº 30.047/2025
Institui o Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar, no âmbito do Gabinete do Governador, e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.047, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui o Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar, no âmbito do Gabinete do Governador, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar, no âmbito do Gabinete do Governador, para coordenar, promover e acompanhar a implementação do novo marco do saneamento básico no âmbito do estado de Rondônia.
Parágrafo único. O apoio administrativo ao Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar será prestado pela pasta a qual o representante esteja vinculado, cabendo a cada órgão envolvido fornecer os recursos necessários para o pleno desenvolvimento das atividades do colegiado.
Art. 2º A composição do Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar ora constituído dar-se - á mediante livre nomeação e exoneração do Governador, dentre os servidores públicos estaduais, sendo formado por:
I - 1 (um) coordenador; e
II - 4 (quatro) membros da Equipe Técnica.
Parágrafo único. O Coordenador e os membros do Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar exercerão suas atividades, sem remuneração adicional, cumulativamente com as funções de seus respectivos cargos.
Art. 3º Ao Coordenador compete:
I - coordenar a equipe, distribuindo as ações que deverão ser realizadas pelos integrantes, bem como organizar os trabalhos;
II - garantir o cumprimento do cronograma aprovado, visando a implementação do novo marco do saneamento básico no âmbito do estado de Rondônia;
III - representar o Gabinete do Governador do Estado nas reuniões e tratativas relacionadas à finalidade do grupo;
IV - reportar-se ao Governador do Estado, subsidiando a tomada de decisão;
V - expedir relatório trimestral quanto ao andamento dos trabalhos ou qualquer atualização ao Governador do Estado; e
VI - zelar pelos atos de transparência.
Parágrafo único. O cronograma mencionado no inciso II do caput sujeitar-se-á à aprovação do Governador do Estado, e será apresentado pelo Coordenador em até 60 (sessenta) dias após a publicação deste Decreto.
Art. 4º O Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar reunir-se-á bimestralmente, de forma ordinária, e extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador, observado o quórum de maioria absoluta para início das reuniões e aprovação das matérias.
Parágrafo único. A convocação para as reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante correspondência destinada a cada membro, e estabelecerá o dia, o local, a hora e a pauta da reunião, acompanhada de documentos a serem submetidos à deliberação, que deverão ser encaminhados obrigatoriamente com a antecedência mínima de 7 (sete) dias e 48h (quarenta e oito horas), respectivamente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 26 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/02/2025, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0057757321 e o código CRC 4E99A0B4.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.000601/2025-20
SEI nº 0057757321
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.