Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.045/2025

Dispensa, ex-officio, da convocação para o serviço ativo, Praça Bombeiro Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

DECRETO Nº 30.045, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispensa, ex-officio, da convocação para o serviço ativo, Praça Bombeiro Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado, ex-officio, da convocação para o serviço ativo em caráter transitório, o Subtenente Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ***54-7, JOSÉ MATOS MACÊDO DA SILVA, integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 5 de dezembro de 2024, nos termos da alínea "c" do inciso II do art. 9º. da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, convocado por meio do Decreto nº 27.300 , de 1º de julho de 2022, e prorrogada a convocação por meio do Decreto nº 29.738 , de 29 de novembro de 2024.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica o Praça revertido à situação em que se encontrava na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 5 de dezembro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de fevereiro de 2025, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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