Decreto nº 30.041/2025
Reverte Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.041, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Reverte Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica a Primeiro-Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Matrícula *******682, CLAUDIA SILVA ARAUJO revertida ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 26 de janeiro de 2025, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, no município de Porto Velho, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à Classificação da Policial Militar revertida, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do
§ 1º do art. 5º., concomitante com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 26 de janeiro de 2025.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de fevereiro de 2025, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.