Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.039/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.469.731,77, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.039, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.469.731,77, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 8º da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.469.731,77 (dois milhões quatrocentos e sessenta e nove mil setecentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Contabilidade Geral do Estado - Coges, Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec e Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de fevereiro de 2025, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 300,00

11.004.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339047 1.500.0 300,00

CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES 90.000,00

11.020.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 1.500.0 90.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 1.085.351,81

13.001.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 1.000.000,00

449052 1.500.0 85.351,81

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 9.128,13

15.001.06.181.2166.2249 ESTRUTURA PARA A SEGURANÇA 449051 1.500.0 9.128,13

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 1.284.951,83

16.001.12.362.2157.4042 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO 339041 1.500.0 1.284.951,83

TOTAL R$ 2.469.731,77

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 300,00

11.004.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 1.500.0 300,00

CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES 90.000,00

11.020.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.500.0 90.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 1.085.351,81

13.001.04.128.2178.4111 CAPACITAR E APERFEIÇOAR OS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS 335039 1.500.0 1.085.351,81

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 9.128,13

15.001.06.181.2166.1473 MODERNIZAR O APARATO DE SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIOS 449093 1.500.0 875,03

449052 1.500.1 780,00

15.001.06.181.2166.1475 PROMOVER ESTRUTURA PARA SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIO 449093 1.500.0 7.108,85

449093 1.500.1 364,25

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 1.284.951,83

16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339092 1.500.0 25.300,00

16.001.12.361.2156.4038 CELEBRAR PACTOS PARA MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 335041 1.500.0 564.591,60

16.001.12.361.2176.4102 CELEBRAR PACTOS COM PREFEITURAS 334041 1.500.0 440.327,13

16.001.12.362.2158.4057 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO 339014 1.500.0 30.000,00

16.001.12.366.2158.1617 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 445042 1.500.0 224.733,10

TOTAL R$ 2.469.731,77

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.