Decreto nº 30.034/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 204.768,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.034, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 204.768,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 8º da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 204.768,00 (duzentos e quatro mil setecentos e sessenta e oito reais), em favor das unidades orçamentárias Procuradoria Geral do Estado - PGE, Superintendência Estadual de Compras e Licitações - Supel, Fundo Estadual de Saúde - FES e Agência Estadual de Vigilância em Saúde - Agevisa, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de fevereiro de 2025, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE 1.000,00
11.003.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339047 1.500.0 1.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL 1.768,00
11.008.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 1.768,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 52.000,00
17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 2.000,00
17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 339039 1.500.0 50.000,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA 150.000,00
17.034.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 150.000,00
TOTAL R$ 204.768,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE 1.000,00
11.003.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 1.500.0 1.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL 1.768,00
11.008.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.500.0 1.768,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 52.000,00
17.012.10.122.2084.4006 ASSEGURAR FUNCIONAMENTO DO 339092 1.500.0 2.000,00
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 339015 1.500.0 50.000,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA 150.000,00
17.034.10.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339139 1.500.0 150.000,00
TOTAL R$ 204.768,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 20/02/2025, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/02/2025, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0057543610 e o código CRC 29F4E1E8.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.000646/2025-56
SEI nº 0057543610
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.