Decreto nº 30.016/2025
Cede Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.016, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Cede Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica a Primeiro-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico **49 - 2, LIDIANA DA SILVA NEVES, cedida para exercer funções de natureza bombeiro-militar no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, com ônus para o Órgão de origem, no período de 5 de fevereiro a 31 de dezembro de 2025, conforme disposto no inciso VI do art. 1º. da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, que "Dispõe sobre função de natureza policial-militar", combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Parágrafo único. A Bombeiro Militar, quando necessário e devidamente requisitada pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar - CBMRO, atuará no período de estado de calamidade pública, em atividades extraordinárias, especiais, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.
Art. 2º A Praça ficará agregada ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, pelo mesmo período de sua cedência, concomitante com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 16 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 3º A Bombeiro Militar será transferida para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º. da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4º A Primeiro-Sargento encontrar-se-á adida à Ajudância-Geral do CBMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 5 de fevereiro de 2025.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de fevereiro de 2025, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/02/2025, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0057140580 e o código CRC BA3CC349.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.000219/2025-16
SEI nº 0057140580
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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