Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.008/2025

Dispensa de Praça da Polícia Militar de Rondônia da disponibilização ao Governo Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.008, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispensa de Praça da Polícia Militar de Rondônia da disponibilização ao Governo Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado o Segundo-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******759, SAMUEL HENRIQUE DE CASTRO, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, da disponibilização junto à Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP/MJ, a contar de 31 de janeiro de 2025, nos termos do inciso I do

§ 2º do art. 5º. do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1 - PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 2º Fica determinado ao Coordenador de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à apresentação do Praça desmobilizado em sua OPM de Origem, ou a transferência do militar para outra OPM, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 31 de janeiro de 2025.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de fevereiro de 2025, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/02/2025, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056519251 e o código CRC 2555B3A6.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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