Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.987/2025

Convoca para o Serviço Ativo integrantes do Corpo Voluntário Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 29.987, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Convoca para o Serviço Ativo integrantes do Corpo Voluntário Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam convocados para o Serviço Ativo os Militares da Reserva Remunerada, abaixo relacionados, todos integrantes do Corpo Voluntário Militares do Estado da Reserva Remunerada, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária, para atuarem nas unidades escolares participantes do Programa Estadual de Escolas Cívico-Militares - PEECIM, em caráter temporário junto à Secretaria de Estado da Educação - Seduc, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos da Lei nº 5.736 , de 22 de janeiro de 2024, que "Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Escolas Cívico-Militares - PEECIM, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para ser implantado nas escolas selecionadas da rede pública estadual, revoga a Lei nº 5.668 , de 5 de dezembro de 2023, e dá outras providências.", e da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no art. 9º. do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982." regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, e em consonância com o Edital nº 07/2024/PM-CP4, de 27 de setembro de 2024:

I - na função de Gestor, no município de Porto Velho:

a) Coronel da Polícia Militar da Reserva Remunerada *****427, RAMIRO EUSTÁQUIO VIEIRA SOBRINHO;

b) Capitão da Polícia Militar da Reserva Remunerada *****259, AGNALDO LUBE; e

c) Capitão do Corpo de Bombeiros Militar da Reserva Remunerada *****58-1, ROBERVAL LEANDRO DE AZEVEDO;

II - na função de Gestor, no município de Guajará-Mirim:

a) Capitão da Polícia Militar da Reserva Remunerada *****034, ADEMIR MELO SOUZA;

III - na função de Monitor, no município de Porto Velho:

a) Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada *****009, PAULO SERGIO FIGUEIREDO;

b) Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada *****950, HERINELTON PANTOJA SILVA;

c) Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada *****638, JOÉLIO ZACARIAS DA COSTA; e

d) Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada *****335, MARIA DE LOURDES LEMOS DE FARIAS.

Art. 2º O tempo em que o militar permanecer na atividade, não será computado como tempo de serviço e nem produzirá qualquer efeito em sua condição de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica perante o Órgão Previdenciário ao qual está vinculado.

Art. 3º Os Militares convocados desempenharão suas atividades junto à Seduc, nas respectivas localidades, em consonância com o que preconiza os incisos I e V do

§ 1º do art. 4º. da Lei nº 1.053 , de 2002.

Parágrafo único. A incumbência dos atos de gestão de pessoal ficará a cargo da entidade de lotação o que inclui o processamento das verbas rescisórias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de janeiro de 2025, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/01/2025, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055526002 e o código CRC 0456D26F.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.010982/2024-13

SEI nº 0055526002

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 30196/2025 de 28/04/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.