Decreto nº 29.980/2025
Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.980, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Policiais Militares, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, abaixo relacionados, para exercerem funções de interesse policial - militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, em conformidade com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o inciso I do art. 1º. da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, que "Dispõe sobre função de natureza policial - militar.":
I - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******942, WENDERLIY FERNANDES VASCONCELOS;
II - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******164, GIDERSON BARROS FERREIRA;
III - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******932, RENAN FELINI;
IV - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******973, LILIANE CARVALHO SOUSA;
V - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******963, VALCEMIR LIMA NOGUEIRA;
VI - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******899, AIRTON RONEI HORN;
VII - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******905, ALEXANDRE RAMOS CUELLAR;
VIII - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******020, MARTA SILVA MIRANDA VIEIRA DE OLIVEIRA;
IX - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******521, RAYNER HENRIQUE DO VALE FERRONI;
X - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******246, CARLOS CURY TITO;
XI - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******153, ISAQUE VIEIRA BRITO;
XII - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******453, LUCAS SILVA DOS REIS;
XIII - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******399, MAX WILLY VON RONDOW OLIVEIRA;
XIV - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******027, IBRAIM JÚNIOR PINTO DIAS NASCIMENTO;
XV - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******457, REGINALDO VALLE DE SOUZA;
XVI - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******965, ARIONE MORAES PEREIRA;
XVII - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******998, DAYAN FREITAS SILVA;
XVIII - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******118, FALBER DE ASSIS BEZERRA DA COSTA;
XIX - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******494, ROGÉRIO PINTO DA COSTA; e
XX - Soldado da Polícia Militar, Matrícula ******276, ISMAEL PEREIRA LIPARI.
Parágrafo único. Os policiais militares quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuarão na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para comporem comissões no âmbito da Corporação, bem como concorrerem em escalas de serviços compatíveis às suas Graduações.
Art. 2º Os Praças continuarão agregados ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 3º Os Policiais Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2º. da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4º Os Praças encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral, para efeitos de alterações, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2025.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de janeiro de 2025, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/01/2025, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056129539 e o código CRC 0A4AF29C.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.