Decreto nº 29.967/2025
Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA/RO, aprovado pelo Decreto nº 9.963, de 29 de maio de 2002.
DECRETO Nº 29.967, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA/RO, aprovado pelo Decreto nº 9.963 , de 29 de maio de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O inciso I do
§ 7º do art. 7º. do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA/RO, aprovado pelo Decreto nº 9.963 , de 29 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º
§ 7º I - a empresa operadora de tecnologia, responsável pela intermediação do serviço de transporte por aplicativo, deverá se credenciar previamente junto à Sefin e encaminhar anualmente à Gear, em prazo definido em ato do Coordenador-Geral da Receita Estadual, a relação de todos os motoristas parceiros, cadastrados no estado de Rondônia, contendo:
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a contar de 30 de novembro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de janeiro de 2025, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em 23/01/2025, às 12:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/01/2025, às 22:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055787986 e o código CRC F253654B.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.013342/2024-18
SEI nº 0055787986
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9963/2002 de //