Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.965/2025

Prorroga cedências de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.965, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

Prorroga cedências de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Bombeiros Militares, abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza bombeiro-militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para atuarem no Centro Integrado de Operações - Ciop, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, conforme disposto no inciso I do art. 1º. da Lei Complementar nº 237 , de dezembro de 2000, que "Dispõe sobre função de natureza policial-militar.", combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.":

I - Subtenente do Corpo de Bombeiro Militar, Registro Estatístico **21-0, EDIONE TEIXEIRA CHIANCA;

II - Primeiro-Sargento do Corpo de Bombeiro Militar, Registro Estatístico **95-1, LAÍS RODRIGUES DOS SANTOS;

III - Segundo-Sargento do Corpo de Bombeiro Militar, Registro Estatístico **22-0, MÁRCIO CÂMARA HOLANDA;

IV - Segundo-Sargento do Corpo de Bombeiro Militar, Registro Estatístico **47-2, PAULO ROBERTO MOREIRA GALVÃO; e

V - Terceiro-Sargento do Corpo de Bombeiro Militar, Registro Estatístico **37-1, ANDRÉ LUIZ DA CUNHA UCHAK.

Parágrafo único. Os Bombeiros Militares, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, atuarão no Corpo de Bombeiros Militar no período de estado de calamidade pública, em atividades extraordinárias, especiais e em grandes eventos, para comporem comissões e instruírem procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrerem em escalas de serviços compatíveis às suas Graduações.

Art. 2º Os Bombeiros Militares continuarão agregados ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - QPBM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 3º Os Praças permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, conforme o estabelecido no art. 2º. da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".

Art. 4º Os Praças encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral do CBMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2025.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de janeiro de 2025, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/01/2025, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056061541 e o código CRC A33F3D97.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.043233/2022-01

SEI nº 0056061541

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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