Decreto nº 29.962/2025
Prorroga cedência de Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.962, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Prorroga cedência de Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Primeiro-Tenente da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar - QOAPM, Matrícula ******385, AMISTON GEREMIAS DE OLIVEIRA, para exercer funções de natureza policial-militar na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero, no município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, em conformidade com o inciso IV do
§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Parágrafo único. O Policial Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuará na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, no policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com o seu Posto.
Art. 2º O Oficial continuará agregado ao Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º O Policial Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º. da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4º O Primeiro-Tenente da Polícia Militar, encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2025.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de janeiro de 2025, 137º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício assinatura eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 17/01/2025, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056134048 e o código CRC B08365CD.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.002208/2024-90
SEI nº 0056134048
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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