Decreto nº 29.960/2025
Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.960, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Policiais Militares abaixo nominados, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, para exercerem funções de natureza policial-militar na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero, no município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, em conformidade com o inciso IV do
§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.":
I - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******484, RODRIGO GAGO DA SILVA;
II - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******177, GLEISON CARVALHO DA ROCHA;
III - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******514, RAFAEL DOS REIS OLIVEIRA;
IV - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******388, JEAN CARLOS FERREIRA OLEIAS;
V - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******272, DANILO LOPES NUNES;
VI - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******431, EMERSON VALENTIN DE SOUZA;
VII - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******996, MAICON ROBERTO ROMANO DE SOUZA;
VIII - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******415, JHONATHY WILLIAN DOS SANTOS ALVES;
IX - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******120, DANIEL ORTIZ MENDES;
X - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******019, MARCO AURELIO RIBEIRO DE MORAIS;
XI - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******169, ANDRÉ LUIZ DA SILVA GOMES;
XII - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******986, UESLEI BARNABE SILVA;
XIII - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******105, BRUCE DE MELO MARQUES;
XIV - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******267, FERNANDO DE ALMEIDA GOES; e
XV - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******351, ALEX DOS SANTOS SOUZA.
Parágrafo único. Os Policiais Militares, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuarão na Polícia Militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para comporem comissões no âmbito da Corporação, bem como concorrerem em escalas de serviços compatíveis às suas Graduações.
Art. 2º Os Praças continuarão agregados ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º Os Policiais Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de suas cedências, conforme o estabelecido no art. 2º. da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4º Os Cabos encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2025.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de janeiro de 2025, 137º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 17/01/2025, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056127002 e o código CRC AD89FE2F.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.002208/2024-90
SEI nº 0056127002
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.