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Decreto nº 29.959/2025

Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.959, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

Prorroga cedências de Praças da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Policiais Militares abaixo nominados, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, para exercerem funções de natureza policial-militar na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero, no município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, em conformidade com o inciso IV do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.":

I - Subtenente da Polícia Militar, Matrícula ******674, APARECIDO ALEXANDRE DO ESPÍRITO SANTO;

II - Subtenente da Polícia Militar, Matrícula ******010, DIRLEY FEITOSA BEZERRA;

III - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******362, MAURO SÉRGIO SANTOS SILVA;

IV - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******150, FRANK VIRCUNA RAYMUNDO BEZERRA;

V - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, Matrícula******991, SINEMAR LUIZ DE SOUZA;

VI - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******197, FRANCINEUDO MOREIRA DOS SANTOS;

VII - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******623, ANTONIO PAULO PETINARI LÚCIO;

VIII - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******136, ROSENILDO DA SILVA LOPES;

IX - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******217, ALESSANDRA ALVES DA SILVA DE CARVALHO;

X - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******972, RAFAEL ALVES PALOMO NETO;

XI - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Matrícula******875, ALISSON JOSÉ PINHEIRO TOURINHO;

XII - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******517, JAIRO LOPES DUARTE;

XIII - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******082, RONALDO DE SOUZA CAMINI;

XIV - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******082, MARCELO NUNES RODRIGUES;

XV - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******768, REGINALDO TEODORO DE PAULA;

XVI - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Matrícula******471, CÉLIO JÚNIOR CAETANO PESSOA SALES LOPES;

XVII - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Matrícula******638, MARCOS FERNANDES VIEIRA;

XVIII - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Matrícula******613, DANIEL LAMARÃO ALVES;

XIX - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Matrícula******394, FAGNER DE OLIVEIRA SILVA; e

XX - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******360, FELIPE SOUZA CARVALHO.

Parágrafo único. Os Policiais Militares, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuarão na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para comporem comissões e instruírem procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrerem em escalas de serviços compatíveis às suas respectivas Graduações.

Art. 2º Os Praças continuarão agregados ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º Os Policiais Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de suas cedências, conforme o estabelecido no art. 2º. da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".

Art. 4º Os Praças encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2025.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de janeiro de 2025, 137º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício assinatura eletrônica

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 17/01/2025, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056122900 e o código CRC 42FA3072.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.002208/2024-90

SEI nº 0056122900

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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