Decreto nº 29.958/2025
Nomeia candidata aprovada em concurso público da Controladoria-Geral do Estado - CGE.
DECRETO Nº 29.958, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Nomeia candidata aprovada em concurso público da Controladoria-Geral do Estado - CGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a candidata KEYLA RODRIGUES ZARA DE PAULA, para ocupar cargo efetivo de Assistente de Controle Interno - 40h, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, inscrição nº 139032, classificação 57ª, aprovada no Concurso Público da Controladoria-Geral do Estado - CGE, realizado pela FUNRIO, regido pelo Edital nº 285/GCP/SEGEP, de 30 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - Diof nº 225, de 1º de dezembro de 2017, homologado através do Edital nº 076/GCP/SEGEP, de 23 de abril de 2018, publicado no Diof nº 76, de 25 de abril de 2018, retificado através do Edital nº 20/2019/SEGEP-GCP, externado no Diof nº 025, de 7 de fevereiro de 2019, de acordo com os quantitativos de vagas previstos na Lei Complementar nº 758 , de 2 de janeiro de 2014, que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional, as Funções Institucionais, Quadro de Pessoal, Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores da Controladoria-Geral do Estado e dá outras providências.", em cumprimento à Determinação Judicial constante nos autos nº 7068543-41.2023.8.22.0001 e no Processo Administrativo SEI nº 0020.022830/2024-35.
Art. 2º No ato da posse, a candidata nomeada deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Certidão de Nascimento ou Casamento;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;
III - Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;
IV - Cédula de Identidade;
V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
VI - Título de Eleitor;
VII - comprovante de que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE;
VIII - cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - Pasep, caso a candidata nomeada não for cadastrada, deverá apresentar declaração de não cadastrada;
IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada;
X - declaração da candidata informando se ocupa ou não cargo público, ou aposentadoria dele decorrente, ou pertencente à carreira ativa ou da reserva das Forças Armadas do Brasil e, caso ocupe, deverá apresentar, também, certidão expedida pelo órgão empregador, contendo as seguintes especificações: cargo, escolaridade exigida para o exercício dele, carga horária contratual, vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções;
XI - Comprovante de Escolaridade, de acordo com o previsto no Edital nº 285/GCP/SEGEP, de 30 de novembro de 2017, com o devido reconhecimento por órgão oficial, não sendo aceito outro tipo de comprovação que não esteja em conformidade com o previsto no item do Edital citado;
XII - Certidão de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - Sefin;
XIII - Certidão Negativa de Débitos, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
XIV - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/Segep;
XV - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
XVI - comprovante de residência;
XVII - 1 (uma) fotografia 3x4;
XVIII - Certidões Negativas expedidas pelos cartórios de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência da candidata no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
XIX - Certidão Negativa da Justiça Federal dos últimos 5 (cinco) anos;
XX - declaração da candidata informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo em que figure como indiciada ou parte;
XXI - declaração da candidata quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público; e
XXII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação não exija.
Art. 3º A posse da candidata efetivar-se-á após apresentação dos documentos elencados no art. 2º. e dentro do prazo disposto no
§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.", ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Decreto no Diof.
Art. 4º Torna-se sem efeito a nomeação da candidata caso não apresente os documentos constantes no art. 2º. ou, na hipótese de tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de janeiro de 2025, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/01/2025, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056507609 e o código CRC 122DD63F.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.022830/2024-35
SEI nº 0056507609
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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