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Decreto nº 29.948/2025

Prorroga a convocação de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada para o serviço ativo em caráter transitório.

DECRETO Nº 29.948, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

Prorroga a convocação de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada para o serviço ativo em caráter transitório.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a convocação para o Serviço Ativo, os Policiais Militares abaixo relacionados, integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada, em caráter transitório, mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no art. 9º. do Decreto-Lei nº 09 - A, de 9 de março de 1982.", regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, em consonância com o Edital nº 4/2022/PM-CP4, de 14 de fevereiro de 2022, convocados por meio do Decreto nº 27.299 , de 1º de julho de 2022:

I - município de Porto Velho/RO:

a) Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******242, MARISTONY RIBEIRO MAIO;

b) Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******289, PEDRO ERNESTO DA SILVA;

c) Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******359, EBENEZER FELIX REIS;

d) Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******613, GENTIL DOS SANTOS CAMARGO;

e) Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******253, ELI DE OLIVEIRA;

f) Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******404, ROGÉRIO FELIX MACENA;

g) Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******916, PAULO CÉSAR OLIVEIRA DOS REIS;

h) Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******158, MANOEL AGUIAR FERREIRA; e

i) Cabo do Quadro do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******880, JOSÉ VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS.

II - município de Juína/MT:

a) Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******627, ELIÉZIO BATISTA LIMA;

b) Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******283, WASHINGTON LUIZ RODRIGUES MACHADO;

c) Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******539, ROGERIO ALVES DA MOTTA;

d) Terceiro-Sargento do Quadro de ******361, ANGELICA MARIA DOS SANTOS;

Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico

e) Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******888, DORACI ROSA DA SILVA;

f) Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******456, GENILSON PEREIRA DE FREITAS;

g) Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******137, LUIZ IVAN MAGALHÃES PINTO; e

h) Terceiro-Sargento do Quadro de ******827, ADEMIR ALVES BEZERRA;

Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico

III - município de Ji-Paraná/RO:

a) Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******754, JOÃO BOSCO DE ALENCAR PEREIRA; e

b) Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico *******053, OLAIR LOPES JARDIM;

IV - município de Cabixi/RO:

a) Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******544, JAIR DE SOUZA;

b) Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******966, CARLOS ALBERTO DA SILVA;

c) Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******409, SERGIO OLIVEIRA JÚNIOR;

d) Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******506, ALAIRTON CANDIDO;

e) Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******409, AGUINALDO BARROS LOPES;

f) Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******374, NEUZI CALIXTO;

g) Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******365, RAIMUNDO HAILTON CARDOSO CORREA; e

h) Cabo do Quadro do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******123, SIRLEI VITALINA DE MIRANDA CORRÊA;

V - município de Pimenta Bueno/RO:

a) Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******227, JOÃO VENTURA DE JESUS.

§ 1º Para o período de permanência dos militares no Convênio, será observado o limite de idade destes para a permanência na Reserva Remunerada.

§ 2º O tempo em que os militares permanecerem na atividade não será computado como tempo de serviço e não produzirá qualquer efeito em sua condição de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica perante o Órgão Previdenciário ao qual está vinculado.

§ 3º A incumbência dos atos de gestão de pessoal ficará a cargo da Secretaria de lotação, o que inclui o processamento das verbas rescisórias.

Art. 2º Os Militares convocados desempenharão suas atividades na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, em consonância com o que preconiza o inciso XIV do

§ 1º do art. 4º. da Lei nº 1.053 , de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de julho de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janeiro de 2025, 137º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 10/01/2025, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0051908271 e o código CRC 160BE29A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0015.010052/2024-19

SEI nº 0051908271

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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