Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.946/2025

Dispensa Praça da Polícia Militar de Rondônia da disponibilização ao Governo Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.946, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

Dispensa Praça da Polícia Militar de Rondônia da disponibilização ao Governo Federal e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado o Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******335, MARCELO JÚNIOR FRANCO DE MORAES, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, da disponibilização junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, a contar de 26 de dezembro de 2024, nos termos do inciso I do

§ 2º do art. 5º. do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 2º Fica determinado ao Coordenador de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à apresentação do Praça desmobilizado em sua OPM de Origem, ou a transferência do militar para outra OPM, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 26 de dezembro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janeiro de 2025, 137º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 10/01/2025, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0056227346 e o código CRC B9B2BEB4.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.063050/2023-54

SEI nº 0056227346

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.