Decreto nº 29.944/2025
Transforma e renomeia Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog e revoga dispositivos do Decreto nº 29.538, de 4 de outubro 2024.
DECRETO Nº 29.944, DE 9 DE JANEIRO DE 2025.
Transforma e renomeia Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog e revoga dispositivos do Decreto nº 29.538 , de 4 de outubro 2024.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , nos termos do artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:
Art. 1º Os 177 (cento e setenta e sete) Cargos de Direção Superior afetos à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam transformados no Quadro de Cargos de Direção Superior da Sepog 1 (um) cargo de Assessor VIII - CDS-08, 1 (um) cargo de Assessor I - CDS-01, 1 (um) cargo de Ouvidor - CDS-07 e 1 (um) cargo de Assessor V - CDS-05 em 1 (um) cargo de Assessor VI - CDS-06, 1 (um) cargo de Assessor IV - CDS-04, 1 (um) cargo de Ouvidor - CDS-05 e 1 (um) cargo de Assessor VII - CDS-07.
Art. 3º Ficam renomeados os Cargos de Direção Superior da Sepog, passando a vigorar com as seguintes nomenclaturas:
I - 1 (um) cargo de Assessor IX - CDS-09, para 1 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno - CDS-09;
II - 1 (um) cargo de Gerente de Gestão de Pessoas - CDS-08, para 1 (um) cargo de Coordenador de Gestão de Pessoas - CDS-08;
III - 1 (um) cargo de Gerente Administrativo - CDS-08, para 1 (um) cargo de Gerente de Compras, Licitações e Contratos - CDS-08;
IV - 1 (um) cargo de Assessor VII - CDS-07, para 1 (um) cargo de Gerente de Almoxarifado, Patrimônio e Logística - CDS-07;
V - 1 (um) cargo de Gerente de Planejamento, Orçamento e Gestão - CDS-08, para 1 (um) cargo de Gerente de Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira - CDS-08;
VI - 1 (um) cargo de Assessor VIII - CDS-08, para 1 (um) cargo de Gerente de Convênio e Emendas - CDS-08;
VII - 1 (um) cargo de Assessor VIII - CDS-08, para 1 (um) cargo de Gerente de Benefícios e Apoio ao Servidor - CDS-08;
VIII - 1 (um) cargo de Gerente de Políticas Públicas - CDS-08, para 1 (um) cargo de Gerente de Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas - CDS-08;
IX - 1 (um) cargo de Gerente de Apoio e Captação de Recursos - CDS-08, para 1 (um) cargo de Gerente de Transferências Governamentais - CDS-08;
X - 1 (um) cargo de Gerente de Pesquisas, Estudos e Análises Econômicas - CDS-08, para 1 (um) cargo de Gerente de Estudos e Análises Socioeconômicas - CDS-08;
XI - 1 (um) cargo de Gerente de Modernização Institucional - CDS-08, para 1 (um) cargo de Gerente de Gestão Estratégica e Modernização Institucional - CDS-08;
XII - 1 (um) cargo de Assessor VIII - CDS-08, para 1 (um) cargo de Gerente de Controle de Gestão e Apoio à Governança - CDS-08;
XIII - 1 (um) cargo de Assessor VIII - CDS-08, para 1 (um) cargo de Gerente de Risco e Compliance - CDS-08;
XIV - 1 (um) cargo de Assessor V - CDS-05, para 1 (um) cargo de Ouvidor - CDS-05; e
XV - 1 (um) cargo de Gerente de Execução Orçamentária e Financeira - CDS-08, para 1 (um) cargo de Assessor VIII - CDS-08.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos alterados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação da Sepog.
Art. 5º As alterações contidas neste Decreto não incidirão em qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de reorganização interna.
Art. 6º Ficam revogados do Decreto nº 29.538 , de 4 de outubro de 2024:
I - os arts. 1º e 2º; e
II - o Quadro de Cargos de Direção Superior afetos à Sepog, constante no Anexo Único.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de janeiro de 2025, 137º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog
Cargo Quant. Simbologia
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão 1 SUBSÍDIO II
Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão 1 CDS-17
Diretor Executivo 1 CDS-15
Diretor de Gestão Estratégica e Políticas Públicas 1 CDS-14
Diretor de Planejamento Governamental 1 CDS-14
Diretor de Desenvolvimento de Pessoas 1 CDS-12
Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-12
Coordenador de Controle Interno 1 CDS-09
Coordenador de Gestão de Pessoas 1 CDS-08
Gerente de Execução Orçamentária Governamental 1 CDS-08
Gerente de Planejamento Governamental 1 CDS-08
Gerente de Monitoramento e Avaliação Governamental 1 CDS-08
Gerente de Compras, Licitação e Contratos 1 CDS-08
Gerente de Almoxarifado, Patrimônio e Logística 1 CDS-07
Gerente de Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira 1 CDS-08
Gerente de Convênio e Emendas 1 CDS-08
Gerente de Benefícios e Apoio ao Servidor 1 CDS-08
Gerente de Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas 1 CDS-08
Gerente de Transferências Governamentais 1 CDS-08
Gerente de Estudos e Análises Socioeconômicas 1 CDS-08
Gerente de Gestão Estratégica e Modernização Institucional 1 CDS-08
Gerente de Controle de Gestão e Apoio à Governança 1 CDS-08
Gerente de Risco e Compliance 1 CDS-08
Ouvidor 1 CDS-05
Assessor XII 1 CDS-12
Assessor X 6 CDS-10
Assessor IX 6 CDS-09
Assessor VIII 19 CDS-08
Assessor VII 6 CDS-07
Assessor VI 20 CDS-06
Assessor V 11 CDS-05
Assessor IV 14 CDS-04
Assessor III 35 CDS-03
Assessor II 10 CDS-02
Assessor I 25 CDS-01
TOTAL 177
(NR)
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 09/01/2025, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
seüa
assinatura *-J eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 13/01/2025, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055155285 e o código CRC 916480BF.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.006583/2024-61
SEI nº 0055155285
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 30128/2025 de 01/04/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29538/2024 de 04/10/2024
Lei Complementar nº 965/2017 de //