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Decreto nº 29.943/2025

Nomeia candidatos aprovados em concurso público para ocuparem cargo efetivo da Secretaria de Estado de FinanÇas - Sefin e homologa Termos de Desistências.

DECRETO Nº 29.943, DE 7 DE JANEIRO DE 2025.

Nomeia candidatos aprovados em concurso público para ocuparem cargo efetivo da Secretaria de Estado de FinanÇas - Sefin e homologa Termos de Desistências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes no Anexo Único, para ocuparem cargo efetivo pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, em virtude de aprovação no concurso público da Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, realizado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, regido pelo Edital nº 242/GCP/SEGEP, de 17 de outubro de 2017, homologado pelo Edital nº 052/Gcp/SEGEP, de 14 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 50, de 16 de março de 2018, conforme os termos do Processo Administrativo nº 01-1301.000321/2016, em conformidade com o quantitativo de vagas previsto na Lei nº 1.052 , de 19 de fevereiro de 2002, concomitante com a Lei nº 3.178 , de 11 de setembro de 2013, bem como o Edital de ampliação de vagas nº 24/2024/SEGEP-GCP, de 26 de fevereiro de 2024, apregoado no DOE nº 35, de 26 de fevereiro de 2024, em consonância com os autos do Processo SEI nº 0030.004877/2023-17.

Art. 2º No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;

III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;

IV - Cédula de Identidade;

V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI - Título de Eleitor;

VII - comprovante de que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

VIII - cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - Pasep;

IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

X - Certificado de Reservista;

XI - declaração dos candidatos se ocupam ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente, e, em hipótese positiva, deverão apresentar também, Certidão expedida pelo Órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a Unidade Administrativa em que exercem suas funções;

XII - comprovante de escolaridade, de acordo com o previsto no Edital nº 242/GCP/SEGEP, de 17 de outubro de 2017, com o devido reconhecimento por Órgão Oficial;

XIII - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - Sefin;

XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

XV - Certidão de Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/Segep;

XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

XVII - comprovante de residência;

XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;

XIX - Certidões Negativas expedidas pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência dos candidatos no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenham residido nos últimos 5 (cinco) anos;

XX - Certidão Negativa da Justiça Federal Cível e Criminal dos últimos 5 (cinco) anos;

XXI - declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciados ou parte, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes;

XXII - declaração do candidato quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes; e

XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação não exija.

Art. 3º Fica homologado os Termos de Desistências constantes no processo SEI nº 0030.004877/2023-17, dos candidatos ANA LUDMILA NASCIMENTO MOURA, classificação 202ª, FABIO RODRIGUES SOBRINHO, classificação 207ª, ALESSA KLINGELFUS DE CARVALHO, classificação 209ª e JÚLIO CESAR BRITO DE LIMA, classificação 211ª, que declararam em caráter irrevogável, não terem interesse nas nomeações e posse para o cargo de Analista Tributário, estando cientes que serão nomeados os próximos candidatos aprovados, conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos elencados no art. 2º. e dentro do prazo disposto no

§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 5º Tornam-se sem efeito as nomeações dos candidatos caso não apresentem os documentos constantes no art. 2º. ou, na hipótese de tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, pode a administração proceder à nomeação dos próximos candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de janeiro de 2025, 137º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS (AC)

Quant. Inscrição Nome Nota Final Classificação

1 839014324 Pedro Ivo Silvany de Araujo Leite Passos 114 114ª

2 839003743 Michael da Costa Lima 114 115ª

3 839018728 Lorraine Alves de Figueiredo 114 116ª

4 839006679 José Goularte 114 117ª

ANALISTA TRIBUTÁRIO (AC)

Quant. Inscrição Nome Nota Final Classificação

1 839015487 ***Roseli Rodrigues Novais de Almeida 103 203ª

2 839006178 Clodoaldo Pinheiro Filho 103 204ª

3 839011977 Felipe de Abreu Rufino 103 205ª

4 839016654 Diego da Silva Luna 103 206ª

5 839007202 ***Jociel Nunes Alves Freitas 103 208ª

6 839004964 ***Jhony de Souza Teixeira 103 210ª

7 839013060 ***Pedro Jose Araujo dos Santos Rodrigues 103 212ª

***Justifica-se a convocação dos candidatos em destaque,

considerando a homologação dos Termos de Desistências constantes no art. 3º. deste Decreto.

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 07/01/2025, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053580785 e o código CRC 5D1EDC01.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.004877/2023-17

SEI nº 0053580785

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS (AC)

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.