Decreto nº 29.868/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.600.000,00, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.078.000,00, e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 15.954.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.868, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.600.000,00, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.078.000,00, e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 15.954.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.932 , de 17 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.078.000,00 (três milhões e setenta e oito mil reais), para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Art. 3º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 15.954.000,00 (quinze milhões novecentos e cinquenta e quatro mil reais), para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo IV.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto nos arts. 2º e 3º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2024, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 3.600.000,00
03.011.02.122.1031.4168 REALIZAR O PAGAMENTO DE ATOS DELEGADOS AS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 339036 2.759.0 3.600.000,00
TOTAL R$ 3.600.000,00
ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 19.032.000,00
03.011.02.126.1013.1627 FORTALECERA ESTRATÉGIA E OS SERVIÇOS DE TIC 339040 1.759.0 437.400,00
449052 1.759.0 69.000,00
03.011.02.126.1013.2189 MANTER A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PJRO 339040 1.759.0 571.600,00
03.011.02.061.1031.1641 REALIZAR INICIATIVAS PARA AUXILIAR NA POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO ESTADO DE RONDÔNIA 339014 2.759.0 28.500,00
339030 2.759.0 250.000,00
339036 2.759.0 146.500,00
339039 2.759.0 1.470.000,00
339093 2.759.0 105.000,00
03.011.02.122.2065.1508 CONSTRUIR NOVO FÓRUM DE COLORADO DO OESTE/RO 449051 1.759.0 2.949.000,00
449052 1.759.0 431.000,00
03.011.02.122.2065.1509 CONSTRUIR NOVO FÓRUM DE NOVA MAMORÉ/RO 449051 1.759.0 7.574.000,00
03.011.02.122.2065.1632 REFORMAR E AMPLIAR O CENTRO DE APOIO LOGÍSTICO 449051 1.759.0 5.000.000,00
TOTAL R$ 19.032.000,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 3.078.000,00
03.011.02.126.1013.4077 GERIR AÇÕES DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA 339040 1.759.0 1.078.000,00
03.011.02.122.1031.4168 REALIZAR O PAGAMENTO DE ATOS DELEGADOS AS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 339036 2.759.0 2.000.000,00
TOTAL R$ 3.078.000,00
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 15.954.000,00
03.011.02.122.2065.1652 AMPLIAR O EDIFÍCIO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DE RONDÔNIA 449051 1.759.0 7.980.000,00
03.011.02.122.2065.1653 CONSTRUIR SEGUNDA TORRE DO EDIFÍCIO SEDE DO PJRO 449051 1.759.0 7.974.000,00
TOTAL R$ 15.954.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO III
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.