Decreto nº 29.848/2024
Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.
DECRETO Nº 29.848, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 4º-B e 4º-C ao art. 47 da
Seção V do
Capítulo IV do Título II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, com as seguintes redações:
"Art. 47. ...
§ 4º-B Havendo mais de uma aquisição ou prestação e sendo impossível determinar a qual delas corresponde a mercadoria ou o serviço de que tratam os incisos do caput, o crédito a ser estornado será calculado, em relação a cada aquisição ou prestação, pela média ponderada mensal dos créditos escriturados na entrada de mercadoria para revenda ou industrialização, excluídas as devoluções efetuadas no período.
§ 4º-C Na hipótese do
§ 4º-B, caso as entradas do mês não sejam suficientes para acobertar a quantidade de itens nas operações de saída ou prestação de serviço, o valor ponderado médio mensal retroagirá até que seja alcançada a quantidade nas operações de saída ou prestação de serviço." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2024, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22721/2018 de //