Decreto nº 29.832/2024
Cede Praças da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.832, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Cede Praças da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam os Policiais Militares, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, abaixo relacionados, cedidos para exercerem funções de natureza policial-militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, no município de Ji-Paraná, com ônus para o Órgão de destino, no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, que "Dispõe sobre função de natureza policial militar.":
I - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******438, LOIDE LAZARA DA SILVA;
II - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******843, JOSE VANDERLEI DE SOUZA;
III - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******673, LEÔNIDAS FÉLIX DE SOUZA;
IV - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******320, PEDRO SILVA DE SOUZA JUNIOR;
V - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******828, SCHEILA RIBEIRO MENDONÇA TERRA;
VI - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******320, SIDNEY TRINDADE MACEDO;
VII - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******378, ROSEMAR ANTONIO CECHINEL; e
VIII - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******611, LUZIMAR VIEIRA CATELLANE.
Parágrafo único. Os Policiais Militares, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuarão na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para comporem comissões e instruírem procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrerem em escalas de serviços compatíveis às suas respectivas Graduações.
Art. 2º Os Praças serão agregados ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 3º Os Policiais Militares serão transferidos para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de suas cedências, concomitante o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4º Os Sargentos da Polícia Militar encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 16 de setembro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2024, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.