Decreto nº 29.802/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.251.775,03, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.802, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.251.775,03, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso II do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.251.775,03 (um milhão duzentos e cinquenta e um mil setecentos e setenta e cinco reais e três centavos), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic, Fundo Previdenciário Capitalizado do Iperon - Funprecap e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2024, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 45.898,78
11.007.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 45.898,78
FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO DO IPERON - FUNPRECAP 1.201.876,25
14.025.09.272.1019.2030 REALIZAR PAGAMENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES 319001 1.800.0 1.201.876,25
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 4.000,00
32.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319012 1.500.0 4.000,00
TOTAL R$ 1.251.775,03
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 45.898,78
11.007.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 45.898,78
FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO DO IPERON - FUNPRECAP 1.201.876,25
14.025.09.272.1019.2546 REALIZAR PAGAMENTO DE OUTRAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 319194 1.800.0 1.058.876,25
14.025.28.846.0000.0206 REALIZAR PAGAMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS REFERENTE A SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RPV E PRECATÓRIOS) 319091 1.800.0 143.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 4.000,00
32.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 4.000,00
TOTAL R$ 1.251.775,03
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 12/12/2024, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar^go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/12/2024, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar^go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten^cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055667443 e o código CRC DF01B957.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.007529/2024-32
SEI nº 0055667443
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.