Decreto nº 29.790/2024
Reverte Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.790, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.
Reverte Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o Coronel do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico **52-9, HUGO RIOS DE LARRAZÁBAL, revertido ao Quadro de Oficial Bombeiro Militar - QOBM, a contar de 8 de dezembro de 2024, por haver cessado o motivo que determinou a sua cedência à Secretaria do Estado de Saúde - Sesau, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2º O Oficial encontrar-se-á classificado na Coordenadoria de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, em Porto Velho, desde a data de sua reversão, de acordo com o inciso I do
§ 1º do art. 5º concomitante com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 8 de novembro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de dezembro de 2024, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/12/2024, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto ng 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055089401 e o código CRC 20E29471.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 29821/2024 de 13/12/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.