Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.740/2024

Ativa Organização Bombeiro Militar - OBM no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 29.740, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.

Ativa Organização Bombeiro Militar - OBM no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , e nos termos do artigo 60 da Lei nº 2.204 , de 18 de dezembro de 2009, DECRETA:

Art. 1º Fica ativada a Diretoria de Atividades Técnicas - DAT, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, com sede no município de Rolim de Moura, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 2.204 , de 18 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.".

Art. 2º O Quadro de Organização da Unidade criada por meio deste Decreto será estabelecida pelo Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do estado de Rondônia, por distribuição do efetivo previsto na Lei nº 4.294 , de 6 de junho de 2018, que "Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, e dá outras providências.".

Art. 3º A articulação e o desdobramento desta Unidade é da competência do Comandante - Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de dezembro de 2024, 137º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

NIVALDO FERREIRA DE AZEVEDO - CEL BM

Comandante-Geral do CBMRO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.