Decreto nº 29.740/2024
Ativa Organização Bombeiro Militar - OBM no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 29.740, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
Ativa Organização Bombeiro Militar - OBM no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , e nos termos do artigo 60 da Lei nº 2.204 , de 18 de dezembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º Fica ativada a Diretoria de Atividades Técnicas - DAT, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, com sede no município de Rolim de Moura, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 2.204 , de 18 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.".
Art. 2º O Quadro de Organização da Unidade criada por meio deste Decreto será estabelecida pelo Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do estado de Rondônia, por distribuição do efetivo previsto na Lei nº 4.294 , de 6 de junho de 2018, que "Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, e dá outras providências.".
Art. 3º A articulação e o desdobramento desta Unidade é da competência do Comandante - Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de dezembro de 2024, 137º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
NIVALDO FERREIRA DE AZEVEDO - CEL BM
Comandante-Geral do CBMRO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.