Decreto nº 29.715/2024
Altera dispositivo do Decreto nº 29.540, de 8 de outubro de 2024.
DECRETO Nº 29.715, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera dispositivo do Decreto nº 29.540 , de 8 de outubro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O
§ 5º do art. 9º do Decreto nº 29.540 , de 8 de outubro de 2024, que "Dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2024 para Poderes e Órgãos do Estado de Rondônia.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º
§ 5º Ficam excetuados do procedimento previsto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º os "Restos a Pagar" relativos a fontes de convênios e operações de crédito, desde que devidamente justificados à Coges."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de novembro de 2024, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e gestão
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
LUANA LUIZA GONÇALVES DE ABREU HEY
Contadora-Geral Adjunta do Estado
JOSÉ ABRANTES ALVES DE AQUINO
Controlador-Geral do Estado de Rondônia
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29540/2024 de 08/10/2024