Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.662/2024

Reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.662, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

Reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Primeiro-Tenente da Policia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, Matrícula******558, GILMAR INÁCIO DE SOUZA, revertido ao Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, a contar de 1º de dezembro de 2024, por haver cessado os motivos que determinaram sua cedência na Assessoria Militar do Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, no município de Porto Velho, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 9 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da PMRO que adote os procedimentos referentes à classificação do Oficial revertido, de acordo com a necessidade da corporação, conforme dispõe o inciso I do

§ 1º do art. 5º combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de dezembro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de novembro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.