Decreto nº 29.660/2024
Cede e reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.660, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Cede e reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o Aluno-Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Matrícula ******131, FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA, cedido para exercer funções de natureza policial-militar na Assessoria Militar do Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, no município de Porto Velho, no período de 11 a 30 de novembro de 2024, com ônus para o órgão de origem, em conformidade com o inciso IV do
§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Parágrafo único. O Policial Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar de Rondônia - PMRO, atuará na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com a sua graduação.
Art. 2º O Praça será agregado ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4º O Aluno-Sargento encontrar-se-á adido Ajudância-Geral da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Fica o Aluno-Sargento, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Matrícula ******131, FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA, revertido ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 1º de dezembro de 2024, por haver cessado os motivos que determinaram sua cedência na Assessoria Militar do Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 - A, de 1982.
Art. 6º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à Classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do
§ 1º do art. 5º, concomitante com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo o Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 11 de novembro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de novembro de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.