Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.629/2024

Promove à Classe Especial Escrivão de Polícia, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 29.629, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.

Promove à Classe Especial Escrivão de Polícia, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica promovido à Classe Especial o ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, HUGO LEONARDO DA SILVA NASCIMENTO, a contar de 1º de junho de 2024, pelo critério de Antiguidade, nos termos do art. 18 do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar nº 68 , de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no parágrafo único do art. 4º - A do Decreto nº 7.671 , de 1996.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de novembro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.