Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.573/2024

Nomeia membros para compor o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Rondônia - MEPCT/RO e revoga o Decreto nº 26.284, de 6 de agosto de 2021.

DECRETO Nº 29.573, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Nomeia membros para compor o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Rondônia - MEPCT/RO e revoga o Decreto nº 26.284 , de 6 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Rondônia - MEPCT/RO, nos termos do caput do art. 8º da Lei nº 3.262 , de 5 de dezembro de 2013, que "Cria o Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Rondônia - CEPCT/RO e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Rondônia - MEPCT/RO e dá outras providências.", e do art. 9º da Lei nº 3.784 , de 5 de abril de 2016, que "Fixa o quantitativo, descreve cargos e suas respectivas simbologias do Quadro de Pessoal do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Rondônia - MEPCT/RO.", os membros a seguir relacionados:

I - Aline Rafaela Silva Brito;

II - Angela Maria da Silva Fortes; e

III - Valkiria Maia Alves de Almeida, reconduzida.

Parágrafo único. O mandato dos membros será de 3 (três) anos, permitida uma recondução, na forma do caput do art. 8º da Lei nº 3.262 , de 2013, bem como do art. 10 da Lei nº 3.784 , de 2016.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 26.284 , de 6 de agosto de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de outubro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26284/2021 de 06/08/2021