Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.565/2024

Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conedca, para o biênio 2024/2026, e revoga o Decreto nº 26.403, de 10 de setembro de 2021.

DECRETO Nº 29.565, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conedca, para o biênio 2024/2026, e revoga o Decreto nº 26.403 , de 10 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conedca, para o biênio 2024/2026, nos termos da Lei nº 2.760 , de 5 de junho de 2012, que "Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente - CONEDCA e revoga a Lei nº 1.990 , de 26 de novembro de 2008.", os seguintes representantes dos órgãos governamentais:

I - Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec:

a) Felipe Bernardo Vital, titular; e

b) Jeferson Leandro Correia Machado, suplente;

II - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog:

a) Beatriz Basílio Mendes, titular; e

b) Everson Luciano Germiniano da Silva, suplente;

III - Secretaria de Estado de Educação - Seduc:

a) Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini, titular; e

b) Ronaldo Jefferson Lessa, suplente;

IV - Secretaria de Estado da Saúde - Sesau:

a) Jefferson Ribeiro da Rocha, titular; e

b) Talita Sá Silva, suplente;

V - Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - Seas:

a) Luana Nunes Oliveira Rocha Santos, titular; e

b) Aparecida Meireles de Souza e Souza, suplente;

VI - Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease:

b) Katiana Nunes de Araújo Pessoa, suplente;

VII - Secretaria de Estado de Finanças - Sefin:

a) Luís Fernando Pereira da Silva, titular; e

b) Terezinha de Sousa Sales, suplente;

VIII - Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel:

a) Lourival Junior de Araújo Lopes, titular; e

b) Temenson Gabriel Barbosa de Oliveira, suplente;

IX - Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO:

a) Hellen Mayne Araújo Maia, titular; e

b) Raira Amaral dos Santos, suplente.

Art. 2º Ficam nomeados para compor o Conedca, para o biênio 2024/2026, os representantes de entidades não governamentais que desenvolvem ações de defesa, proteção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente no estado de Rondônia:

I - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia - OAB-RO:

a) Mariluce Oliveira de Andrade, titular; e

b) Genúsia Freitas de Oliveira, suplente;

II - Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado de Rondônia - Actron:

a) Carla Maria de Oliveira, titular; e

b) Eliete Ferreira dos Santos, suplente;

III - Conselho Regional de Psicologia - CRP da 24ª Região:

a) Cleyanne Alves, titular; e

b) Ana Karla Silva da Silva Feitoza, suplente;

IV - Conselho Regional de Serviço Social - Cress da 23ª Região:

a) Núbia Cristina Silva Oliveira, titular; e

b) Daiane de Fátima Rodrigues, suplente;

V - Federação das Apaes do Estado de Rondônia - Feapaes - RO:

a) Íngride Caroline da Silva Lopes, titular; e

b) Marizete Souza de Paula, suplente;

VI - Associação de Mães de Autistas de Ariquemes - Amaar:

b) Nayara de Almeida Consoline, suplente;

VII - Instituto Chance:

a) Caroline Gonçalves Araújo, titular; e

b) Élex Albuquerque Evaristo, suplente;

VIII - Fundação Espírita Eurípedes Barsanulfo:

a) Luciane Lima Costa e Silva Pinto, titular; e

b) Maria Dulcineia Capelasso, suplente;

IX - Federação dos Portadores de Deficiência de Rondônia - Feder:

a) Telma Araújo dos Santos, titular; e

b) Maria das Graças de Lima, suplente.

Art. 3º A função dos membros do Conedca é considerada relevante interesse público e não será remunerada, nos termos do art. 5º da Lei nº 2.760 , de 2012.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 26.403 , de 10 de setembro de 2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador