Decreto nº 29.556/2024
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.613, 28 de novembro de 2023, altera dispositivos dos Decretos nº 28.902, de 9 de fevereiro de 2024, nº 29.391, de 16 de agosto de 2024, e nº 29.503, de 24 de setembro de 2024, e altera e revoga dispositivos do Decreto nº 28.903, de 9 de fevereiro de 2024.
DECRETO Nº 29.556, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.613 , 28 de novembro de 2023, altera dispositivos dos Decretos nº 28.902 , de 9 de fevereiro de 2024, nº 29.391 , de 16 de agosto de 2024, e nº 29.503 , de 24 de setembro de 2024, e altera e revoga dispositivos do Decreto nº 28.903 , de 9 de fevereiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º A ementa; o art. 1º; o
§ 3º e o caput do art. 3º do Decreto nº 28.613 , de 28 de novembro de 2023, que "Institui o Comitê de Crise Hídrica no âmbito do estado de Rondônia.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Institui o Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia.
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia, para articular ações integradas de adaptação e resposta às emergências resultantes de fenômenos climáticos.
Art. 3º Os dados consolidados pelo Comitê Gestor serão sistematizados e informados ao Governador do Estado, visando a adoção das medidas necessárias à adaptação e ao enfrentamento às mudanças climáticas no âmbito do estado de Rondônia.
§ 3º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho não remunerados, com o objetivo de auxiliar na coordenação e no cumprimento das ações planejadas." (NR)
Art. 2º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 28.902 , de 9 de fevereiro de 2024, que "Institui o Gabinete Interinstitucional de Integração e Acompanhamento às Estratégias e Ações de Enfrentamento à Crise Hídrica, no âmbito do estado de Rondônia.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Institui o Gabinete Interinstitucional de Integração e Acompanhamento às Estratégias e Ações de Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia.
Art. 1º Fica instituído o Gabinete Interinstitucional de Integração e Acompanhamento às Estratégias e Ações de Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia, formado por servidores indicados pelos chefes dos poderes e órgãos autônomos do Estado, com o objetivo de colaborar com o Poder Executivo na condução da estratégia de adaptação e enfrentamento às mudanças climáticas.
Art. 2º-I a) Casa Civil:
1. José Gonçalves da Silva Júnior, Secretário-Chefe da Casa Civil - titular; e
2. Paulo Roberto Gomes da Costa Barros, Diretor Executivo da Casa Civil - suplente;
c) Corpo de Bombeiros Militar do estado de Rondônia:
1. Cel BM Nivaldo de Azevedo Ferreira, Coordenador do Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia - titular; e
2. Cel BM Jaime Fernandes da Silva, Coordenador suplente do Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia - suplente;
d)
1. Thiago Alencar Alves Pereira, Procurador do Estado - titular; e
2. Cássia Deboni da Silva, Chefe de Gabinete - suplente;
Parágrafo único. A Casa Civil ficará com a coordenação do Gabinete e poderá convidar para participar das reuniões outras autoridades públicas e especialistas, de acordo com o tema a ser discutido.
Art. 4º As sugestões emanadas do Gabinete Interinstitucional serão levadas ao conhecimento do Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas, instituído pelo Decreto nº 28.613 , de 28 de novembro de 2023, que "Institui o Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia."." (NR)
Art. 3º A ementa e o caput do art. 1º do Decreto nº 28.903 , de 9 de fevereiro de 2024, que "Institui grupo de trabalho de Enfrentamento à Crise Hídrica no âmbito do estado de Rondônia.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Institui Grupo de Trabalho de Captação de Recursos, para apoio às Ações de Adaptação e Enfretamento às Mudanças Climáticas, no âmbito do estado de Rondônia.
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Captação de Recursos, que atuará na prospecção e captação de recursos para apoio às Ações de Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do Estado de Rondônia, nos termos do Decreto nº 28.613 , de 28 de novembro de 2023, que "Institui o Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia.".
"(NR)
Art. 4º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 29.391 , de 16 de agosto de 2024, que "Institui Grupos de Trabalho - GT, temporários, para dar apoio à execução das ações do Comitê de Crise Hídrica do estado de Rondônia.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Institui Grupos de Trabalho - GTs de apoio à execução das ações definidas pelo Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia, criado pelo Decreto nº 28.613 , de 28 de novembro de 2023.
Art. 1º Ficam instituídos Grupos de Trabalho - GTs de apoio à coordenação e execução das ações do Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas, de natureza acessória, com objetivo de executar as estratégias de adaptação e enfrentamento às mudanças climáticas no âmbito do estado de Rondônia, nos termos do
§ 3º do art. 3º do Decreto nº 28.613 , de 28 de novembro de 2023, que "Institui o Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia.", conforme seguem:
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Captação de Recursos será composto por servidores integrantes dos órgãos ou entidades do Poder Executivo do Estado, que detenham, preferencialmente, conhecimento e/ou experiência com a captação de recursos, nos termos do Decreto nº 28.903 , de 9 de fevereiro de 2024, que "Institui Grupo de Trabalho de Captação de Recursos, para apoio às Ações de Adaptação e Enfretamento às Mudanças Climáticas, no âmbito do estado de Rondônia.".
§ 2º-I realizar pesquisas no âmbito do Poder Executivo para identificar projetos aptos à captação de recursos, que corroborem com a estratégia do Estado para enfrentamento e adaptação às mudanças climáticas, bem como identificar fontes de recursos dentro e fora do Estado, que estejam aptas à captação e que possam financiar as ações; e
Art. 3º O Grupo de Trabalho de Obras, Serviços e Aquisições terá como finalidade coordenar obras e intervenções, contratação de serviços e aquisição dos equipamentos e insumos necessários à garantia das ações de enfrentamento e adaptação às mudanças climáticas, em especial para garantir a infraestrutura necessária nas repartições públicas ligadas ao sistema prisional, à saúde e à educação.
Art. 4º O Grupo de Trabalho de Defesa Civil, Saúde Pública e Assistência Social tem como finalidade coordenar as ações de defesa civil, assistência social e de promoção da saúde pública, em resposta aos impactos causados pelas mudanças climáticas.
Art. 5º O Grupo de Trabalho de Comunicação terá como finalidade coordenar, fortalecer e impulsionar as ações de comunicação dentro do contexto das mudanças climáticas.
§ 2º-I realizar o levantamento periódico das informações relativas às ações já realizadas de enfrentamento às mudanças climáticas, e repassá-las tempestivamente à Secom para divulgação;
II - discutir, sob a coordenação da Secom, ações e campanhas educativas com a finalidade de sensibilizar a população sobre o uso eficiente dos recursos naturais, assim como sobre meios e tecnologias que possam ser utilizados para otimizar o seu uso; e
III - divulgar e promover, no âmbito das atividades finalísticas de cada órgão/entidade que integra o Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas, as ações e campanhas desenvolvidas pela Secom.
Art. 6º O Grupo de Trabalho para Intervenções de Longo Prazo terá como finalidade propor e coordenar as ações e projetos voltados à recuperação de rios, nascentes e matas ciliares, em especial daqueles cursos hídricos responsáveis pelo abastecimento público de água nas cidades do Estado, coordenar a implementação de mecanismos de monitoramento dos recursos naturais e propor soluções visando a manutenção e a exploração eficiente desses recursos.
Art. 7º Compete ainda aos Grupos de Trabalho constantes nos incisos II ao V do art. 1º deste Decreto implementar as estratégias e coordenar as ações e projetos constantes dos planos de ação instituídos pelo Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas, realizando as tratativas e ações necessárias para garantir a implementação desses planos, relativos à respectivas áreas temáticas.
§ 6º Os projetos e ações constantes dos planos de ação serão atribuídos aos respectivos grupos de trabalho por ato do Coordenador do Comitê.
Art. 8º Periodicamente, cada grupo de trabalho prestará contas ao Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas das atividades realizadas e da evolução das ações sob sua responsabilidade, conforme plano de ação em vigência." (NR)
Art. 5º A ementa; os itens 1 e 2 da alínea "p" do inciso III, o parágrafo único e o caput do art. 1º do Decreto nº 29.503 , de 24 de setembro de 2024, que "Nomeia membros para compor grupos de trabalho de apoio ao Comitê de Crise Hídrica e altera dispositivo do Decreto nº 29.391 , de 16 de agosto de 2024." passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Nomeia membros para compor grupos de trabalho de apoio ao Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia e altera dispositivo do Decreto nº 29.391 , de 16 de agosto de 2024.
Art. 1º Ficam nomeados para compor os grupos de trabalho de apoio ao Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas, os membros abaixo relacionados, nos termos do Decreto nº 29.391 , de 16 de agosto de 2024, que "Institui Grupos de Trabalho - GTs, de apoio à execução das ações definidas pelo Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia.":
III -
p)
1. Railton Esteverson Queiroz de Lima, titular; e
2. Alexandre Costa de Araújo, suplente;
Parágrafo único. A composição dos membros do Grupo de Trabalho de Captação de Recursos permanece nos termos do Decreto nº 28.903 , de 9 de fevereiro de 2024, que "Institui Grupo de Trabalho de Captação de Recursos, para apoio às ações de adaptação e enfretamento às mudanças climáticas, no âmbito do Estado de Rondônia."." (NR)
Art. 6º Ficam acrescidos o parágrafo único ao art. 1º e os incisos XXIII e XXIV ao art. 2º do Decreto nº 28.613 , de 2023, com a seguinte redação:
"Art. 1º
Parágrafo único. Em razão ao disposto no caput, são consideradas emergências resultantes das mudanças climáticas os eventos de estiagem, enchentes, incêndios florestais, ondas de calor, tempestades, vendavais, dentre outros fenômenos extremos oriundos de fenômenos naturais.
Art. 2º-XX III Delner Freire, titular e Gabriel Carrijo Bento Teixeira, suplente, representantes da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic; e
XXIV - Gasodá Suruí, titular, representante da Superintendência Estadual do Indígena - SI." (NR)
Art. 7º Ficam revogados do Decreto nº 28.903 , de 2024:
I - o inciso IV do parágrafo único do art. 1º; e
II - o art. 3º
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de outubro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 1
Art. 3
Art. 2
Art. 1
Art. 4
Art. 3
Art. 1
Art. 4
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 5
Art. 1
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28613/2023 de 28/11/2023
Decreto nº 28902/2024 de 09/02/2024
Decreto nº 28903/2024 de 09/02/2024
Decreto nº 29391/2024 de 16/08/2024
Decreto nº 29503/2024 de 24/09/2024