Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.549/2024

Altera dispositivos do Decreto nº 28.204, de 20 de junho de 2023.

DECRETO Nº 29.549, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera dispositivos do Decreto nº 28.204 , de 20 de junho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do inciso III do art. 1º e a alínea "b" do inciso III do art. 2º do Decreto nº 28.204 , de 20 de junho de 2023, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Assistência Social de Rondônia - CEAS/RO - Biênio 2023/2025, e revoga o Decreto nº 25.935 , de 26 de março de 2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º

III -

b) Karígina Suely de Oliveira Gomes, suplente.

Art. 2º

III -

b) Rosenildes França de Oliveira Zambam, suplente." (NR)

Art. 2º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1º deste Decreto estão estabelecidas conforme seguem:

I - a alínea "b" do inciso III do art. 1º, a contar de 10 de setembro de 2024; e

II - a alínea "b" do inciso III do art. 2º, a contar de 1º de agosto de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a contar das datas dispostas no art. 2º

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de outubro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28204/2023 de 20/06/2023