Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.548/2024

Altera dispositivos do Decreto nº 29.327, de 29 de julho de 2024.

DECRETO Nº 29.548, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera dispositivos do Decreto nº 29.327 , de 29 de julho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 29.327 , de 29 de julho de 2024, que "Nomeia representantes da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Rondônia - Caisan/RO, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-VIII

a) Janderson Santos da Silva, titular;

b) Cremilda Queiroz, suplente;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos retroativos a contar de 11 de setembro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de outubro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29327/2024 de 29/07/2024