Decreto nº 29.548/2024
Altera dispositivos do Decreto nº 29.327, de 29 de julho de 2024.
DECRETO Nº 29.548, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera dispositivos do Decreto nº 29.327 , de 29 de julho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 29.327 , de 29 de julho de 2024, que "Nomeia representantes da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Rondônia - Caisan/RO, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-VIII
a) Janderson Santos da Silva, titular;
b) Cremilda Queiroz, suplente;
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos retroativos a contar de 11 de setembro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de outubro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29327/2024 de 29/07/2024