Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.547/2024

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 29.148, de 5 de junho de 2024.

DECRETO Nº 29.547, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 29.148 , de 5 de junho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 4º do Decreto nº 29.148 , de 5 de junho de 2024, que "Institui o Comitê Estadual Intersetorial Permanente de Políticas Públicas para Primeira Infância e revoga o Decreto nº 21.880 , de 19 de abril de 2017.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º

§ 2º A presidência do Comitê terá o voto de qualidade em caso de empate."(NR)

Art. 2º Ficam acrescidos os incisos XVIII e XIX ao art. 3º do Decreto nº 29.148 , de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 3º

XVIII - Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO; e

XIX - Associação Rondoniense dos Municípios - Arom."(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 14 de agosto de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de outubro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29148/2024 de 05/06/2024