Decreto nº 29.547/2024
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 29.148, de 5 de junho de 2024.
DECRETO Nº 29.547, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 29.148 , de 5 de junho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do art. 4º do Decreto nº 29.148 , de 5 de junho de 2024, que "Institui o Comitê Estadual Intersetorial Permanente de Políticas Públicas para Primeira Infância e revoga o Decreto nº 21.880 , de 19 de abril de 2017.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º
§ 2º A presidência do Comitê terá o voto de qualidade em caso de empate."(NR)
Art. 2º Ficam acrescidos os incisos XVIII e XIX ao art. 3º do Decreto nº 29.148 , de 2024, com a seguinte redação:
"Art. 3º
XVIII - Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO; e
XIX - Associação Rondoniense dos Municípios - Arom."(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 14 de agosto de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de outubro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29148/2024 de 05/06/2024