Decreto nº 29.520/2024
Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Comitê de Prevenção e Combate à Tortura - CEPCT/RO para o biênio 2024/2026 e revoga o Decreto nº 27.036, de 8 de abril de 2022.
DECRETO Nº 29.520, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Comitê de Prevenção e Combate à Tortura - CEPCT/RO para o biênio 2024/2026 e revoga o Decreto nº 27.036 , de 8 de abril de 2022.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados e/ou reconduzidos os membros titulares e seus respectivos suplentes para comporem o Comitê de Prevenção e Combate à Tortura - CEPCT/RO, no biênio 2024/2026, nos termos da Lei nº 3.262 , de 5 de dezembro de 2013, que "Cria o Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Rondônia - CEPCT/RO e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Rondônia - MEPCT/RO e dá outras providências.".
I - membros representantes dos Órgãos Governamentais:
a) Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas:
1. Bruno Vinicius Fontinelle Benitez Afonso, titular, reconduzido; e
2. Átila Carvalho Mariano, suplente, reconduzido;
b) Superintendência Estadual de Promoção da Paz - Sepaz, representada pela Secretaria de Estado da Saúde - Sesau:
1. Darleen Quellen Rodrigues da Silva Melo, titular, reconduzida; e
2. Karígina Suely de Oliveira Gomes, suplente;
c) Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE:
1. Paulla Pollyany Barbosa Sousa, titular; e
2. Taís Macedo de Brito Cunha, suplente;
d) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - Consedh:
1. Layde Lana Borges da Silva, titular; e
2. Arildo Oliveira Sabino, suplente;
e) Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO:
1. Elízio Pereira Mendes Junior, titular; e
f) Ministério Público do Estado de Rondônia - MPE/RO:
1. Tiago Cadore, titular, reconduzido; e
2. Julian Imthon Farago, suplente;
g) Ministério Público Federal - MPF:
1. Gabriel de Amorin Silva Ferreira, titular; e
2. Raphael Luís Pereira Beviláqua, suplente;
h) Tribunal de Justiça de Rondônia - TJ/RO:
1. Fábio Augusto Almeida do Nascimento, titular, reconduzido; e
2. Alexandro Pinheiro Almeida, suplente, reconduzido;
ALE/RO:
i) Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia -
1. Josenildo Santana da Silva, titular, reconduzido; e
2. Marcos Luiz de Carvalho, suplente, reconduzido;
j) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CEDM:
1. Thais de Lima Gonçalves, titular, reconduzida; e
2. Sandréia Silva Costa, suplente, reconduzida;
II - membros representantes de entidades da Sociedade Civil:
a) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RO:
1. Luiz Carlos Teodoro, titular; e
2. Rogério Teles da Silva, suplente, reconduzido;
b) Conselho da Comunidade da Execução Penal - CCEP:
1. Helene Joyce Moura Nobre, titular; e
2. Andréia Marques Viriato Costa, suplente;
c) Conselho Tutelar:
1. Ana Cássia da Cruz Lima Brito, titular; e
2. Reicharles de Castro Ávila, suplente;
d) Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - CRP:
1. Sirlei Ribeiro de Barros, titular, reconduzido; e
e) Pastoral Carcerária:
1. Sérgio Domingos Lima, titular; e
2. Clemildo Sá, suplente;
f) União das Escolas Superiores de Ji-Paraná - Unijipa:
1. Leopoldina Veiga Guimarães Ferreira, titular; e
2. Euler Oliveira Lousada, suplemente;
g) Associação de Familiares e Amigos de Presos de RO - Afaparo:
1. Maria Cristina Silva dos Santos, titular; e
2. Francisca Regina Gonçalves Menezes Morais, suplente;
h) Comunidade Cidadã Livre - Comcil:
1. Karen de Oliveira Diogo, titular; e
2. Francisco Alves de Brito, suplente.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 27.03 6, de 8 de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de setembro de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício