Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.515/2024

Nomeia candidata aprovada em Concurso Público para ocupar o cargo efetivo de Técnico em Necropsia da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 29.515, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Nomeia candidata aprovada em Concurso Público para ocupar o cargo efetivo de Técnico em Necropsia da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a candidata, RAQUEL DE SOUZA SALVADOR MADEIRA, para ocupar cargo efetivo de Técnico em Necropsia, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, inscrição nº 10018170, classificação 5ª, nota 222.72, aprovada em Concurso Público da Polícia Civil do Estado de Rondônia, realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe, regido pelo Edital nº 02/2022/PC-DGPC, de 8 de julho de 2022, homologado pelo Governador do Estado de Rondônia, conforme Decreto nº 29.253 , de 4 de julho de 2024, que "Homologa resultado final do concurso público da Polícia Civil do Estado de Rondônia.", publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - Diof nº 122.1 de 4 de julho de 2023, de acordo com o quantitativo de vagas previsto na Lei nº 1.044 , de 29 de janeiro de 2002, que "Dispõe sobre a Estrutura da Carreira do Grupo Polícia Civil do Estado de Rondônia e dá outras providências.", aprovada no Curso de Formação Técnico Profissional - CFTP/2024, bem como em cumprimento à Decisão Judicial constante no processo nº 7047736-63.2024.8.22.0001, contida nos autos do Processo Administrativo SEI nº 0019.021960/2024-90.

Art. 2º Os procedimentos, prazos e documentos que a candidata nomeada deverá apresentar para a posse serão estabelecidos por meio de Portaria do Delegado-Geral da Polícia Civil, a qual será publicada no Diof.

Art. 3º A posse da candidata efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos na Portaria de que trata o art. 2º e dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Decreto no Diof, conforme

§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.".

§ 1º A posse referida no caput será de forma presencial na Delegacia Geral de Polícia Civil, nos termos do

§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 76 , de 27 de abril de 1993, que "Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia, e dá outras providências.".

§ 2º Para fins de organização dos procedimentos de posse, a apresentação dos documentos e assinatura do respectivo Termo de Posse serão nos termos da Portaria expedida pelo Delegado Geral de Polícia Civil e publicada no Diof.

Art. 4º Torna-se sem efeito a nomeação da candidata que não apresentar os documentos referidos na Portaria de que trata o art. 2º ou que não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto, salvo por motivo de prorrogação de posse, licença ou afastamento previamente justificado nos termos da Lei Complementar nº 68 , de 1992.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de setembro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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