Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.514/2024

Acresce dispositivos ao Decreto nº 7.671, de 23 de dezembro de 1996, e revoga o Decreto nº 14.109, de 26 de fevereiro de 2009.

DECRETO Nº 29.514, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Acresce dispositivos ao Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, e revoga o Decreto nº 14.109 , de 26 de fevereiro de 2009.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os arts. 4º-A e 22-A ao Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar nº 68 , de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.", com a seguinte redação:

"Art. 4º - A Os processos das promoções dos servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia serão realizados imediatamente após a abertura de vaga, devendo ser mantida a classificação permanente pela Polícia Civil.

Parágrafo único. O servidor policial civil adquire o direito à promoção na data em que completou o interstício legal mínimo de 4 (quatro) anos e desde que exista a vaga prevista em lei.

Art. 22-A O Delegado Geral da Polícia Civil nomeará Comissão Permanente de Promoção que aprovará, publicará e manterá atualizada a lista geral dos servidores em cada classe, na qual deverá constar o nome do servidor, a classe atual, o tempo na classe atual e a data que completa interstício para promoção.

§ 1º A Comissão Permanente de Promoção será responsável pelo processamento das promoções, que deverá ser feito imediatamente após a abertura de nova vaga.

§ 2º Os membros da Comissão responderão administrativamente pelos atos omissivos ou comissivos praticados irregularmente no desempenho das suas funções, nos termos do art. 163 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências." (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 14.109 , de 26 de fevereiro de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de setembro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 22-A

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14109/2009 de //

Decreto nº 7671/1996 de //