Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.501/2024

Acresce dispositivo ao Decreto nº 29.321, de 25 de julho de 2024.

DECRETO Nº 29.501, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Acresce dispositivo ao Decreto nº 29.321 , de 25 de julho de 2024.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 3º ao art. 3º do Decreto nº 29.321 , de 25 de julho de 2024, que "Institui o contingenciamento do Orçamento Anual para o Exercício de 2024 e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º

§ 3º À Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp aplica-se o disposto no

§ 2º deste artigo, bem como fica excetuada das suspensões listadas no inciso X do art. 2º" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças assinatura eletrónica

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29321/2024 de 25/07/2024