Decreto nº 29.466/2024
Dispensa Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia da disponibilização ao Governo Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.466, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispensa Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia da disponibilização ao Governo Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado o Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico ******720, ODISNEY DA SILVA JUCÁ, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 29 de agosto de 2024, da disponibilização junto ao Governo Federal, na Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, constante no Decreto nº 28.824 , de 18 de janeiro de 2024, nos termos do inciso I do
§ 2º do art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 2º Fica determinado ao Coordenador de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à apresentação do Praça desmobilizado em sua OPM de Origem, ou a transferência do militar para outra OPM, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 29 de agosto de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de setembro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28824/2024 de 18/01/2024