Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.452/2024

Disponibiliza Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.452, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.

Disponibiliza Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam disponibilizados os Policiais Militares, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, abaixo relacionados, à disposição do Governo Federal, para exercerem funções de natureza policial-militar, na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 14 de agosto de 2024 a 13 de agosto de 2025, em conformidade com o disposto no inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982 que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, que dispõe sobre "Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).":

I - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******742, RAYMISON RICARDO MACEDO GALVÃO, pertencente ao Centro de Inteligência, no município de Porto Velho;

II - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******168, WEBERSON MOREIRA DOS SANTOS, pertencente ao 11º Batalhão da Polícia Militar, no município de São Miguel do Guaporé;

III - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico ******089, PETTERSON DA SILVA SANTOS AGUILLERA, pertencente ao 9º Batalhão da Polícia Militar, no município de Porto Velho;

IV - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico ******835, ALAN DA SILVA MORAES, pertencente ao Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar, no município de Porto Velho; e

V - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico ******097, PAULO ROBERTO DIAS SILVA, pertencente ao 6º Batalhão da Polícia Militar, no município de Guajará-Mirim.

Art. 2º Os Policiais Militares ficarão adidos nas Unidades de Origem para efeitos de alterações e remuneração, durante o período que permanecerem disponibilizados, consoante ao inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 14 de agosto de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de setembro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.