Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.451/2024

Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 29.321, de 25 de julho de 2024.

DECRETO Nº 29.451, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 29.321 , de 25 de julho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 29.321 , de 25 de julho de 2024, que "Institui o contingenciamento do Orçamento Anual para o Exercício de 2024 e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º-I a celebração de novos contratos da Administração Pública Direta e Indireta com terceiros, excetuando àqueles com objetos relacionados a serviços públicos essenciais e ainda, àqueles decorrentes de adesões a atas ou sistemas de registro de preços realizados pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações - Supel, que impliquem em economicidade ao erário;

"(NR)

Art. 2º Ficam acrescidos o inciso V e os §§ 1º e 2º ao art. 3º do Decreto nº 29.321 , de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 3º-V as despesas relacionadas as Unidades Orçamentárias Secretaria de Estado da Saúde - Sesau, Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp.

§ 1º A Unidade Orçamentária Seduc fica isenta das suspensões dispostas no art. 2º, exceto quanto ao inciso XI, em respeito à aplicação constitucional da educação, conforme art. 212 da Constituição Federal.

§ 2º Quanto as unidades dispostas no inciso V deste artigo, estas ficam excetuadas das suspensões listadas nos incisos I, II, IV e IX do art. 2º, permanecendo a aplicação das demais suspensões elencadas no referido artigo." (NR)

Art. 3º Ficam revogados os incisos V e VI do art. 2º do Decreto nº 29.321 , de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de setembro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29321/2024 de 25/07/2024