Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.450/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.010.700,91, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam e Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRH, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.475.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRH, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.450, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.010.700,91, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam e Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRH, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.475.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRH, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.850 , de 30 de agosto de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.010.700,91 (cinco milhões dez mil e setecentos reais e noventa e um centavos), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam e Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRH, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.475.000,00 (quatro milhões quatrocentos e setenta e cinco mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRH, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de setembro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 4.475.000,00

18.001.18.122.2153.2164 PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL 339039 2.700.0 4.475.000,00

FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FRH 535.700,91

18.012.18.541.2080.2399 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS HÍDRICOS 339014 2.759.0 335.700,91

339030 2.759.0 100.000,00

449052 2.759.0 100.000,00

TOTAL R$ 5.010.700,91

ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 4.475.000,00

18.001.18.122.2153.2164 PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL 339039 2.700.0 4.475.000,00

TOTAL R$ 4.475.000,00

ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FRH 4.475.000,00

18.012.18.541.2080.2399 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS HÍDRICOS 332041 2.700.0 1.880.000,00

339014 2.700.0 560.000,00

339030 2.700.0 100.000,00

339033 2.700.0 100.000,00

339036 2.700.0 60.000,00

339039 2.700.0 87.000,00

449052 2.700.0 1.688.000,00

TOTAL R$ 4.475.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.